O Projeto de Lei Complementar (PLP) 58, de 2025, que amplia até o final deste ano o prazo para que os Municípios usem recursos remanescentes depositados em contas municipais do Fundo Nacional de Saúde (FNS) referente a exercícios financeiros anteriores, foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. O texto segue para o Plenário em regime de urgência.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem acompanhado de perto a tramitação da proposta no Congresso Nacional, atuando junto aos parlamentares e apoiando a aprovação da medida por entender sua importância estratégica para o apoio ao equilíbrio financeiro e a manutenção dos serviços de saúde prestados à população.
Pela lei atual, os recursos repassados pelo FNS poderiam ser usados até o final de 2024. O projeto estende o prazo para o fim deste ano. O texto teve origem na Câmara dos Deputados e na última terça-feira, 5 de agosto, recebeu relatório favorável no Senado. Segundo o parecer, muitos governos locais ainda estão com dificuldades para retomar o ritmo normal de execução orçamentária após a pandemia de covid-19.
A CNM ainda destaca o impacto positivo da medida para a gestão municipal de saúde, especialmente no uso de saldos antigos que, sem a prorrogação, ficariam indisponíveis. Também deve-se contextualizar a relevância dessa alteração para a continuidade de serviços, ressaltando que a prorrogação até 2025 dá fôlego financeiro aos Municípios.
Além de prorrogar o prazo, o PLP 58/2025 flexibiliza a aplicação dos recursos que foram repassados até 31 de dezembro de 2023. Pelo projeto, o dinheiro poderá ser usado em finalidades diferentes da original.
Leia as orientações da CNM a respeito da transposição e transferência dos saldos nas contas da saúde.
Foto: Andressa Anholete/Agência Senado
Da Agência CNM de Notícias, com informações da Agência Senado