Com o objetivo de sanar as dúvidas dos gestores municipais sobre o uso dos saldos da saúde, no que tange a Lei Complementar 217/2025, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza um caderno de Perguntas e Respostas sobre o tema. A medida foi sancionada no último mês e prorroga até o dia 31 de dezembro o prazo para que Estados, Distrito Federal e Municípios realizem a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde.
A medida garante mais tempo e flexibilidade na aplicação dos recursos já disponíveis nas contas da saúde, visto que, assegura maior autonomia para os gestores locais e fortalece o planejamento das ações de saúde pública, permitindo que recursos parados sejam direcionados para as necessidades mais urgentes da população.
Entre os questionamentos respondidos estão no que é possível utilizar e quais etapas o Município deve seguir para a utilização dos saldos financeiros de repasses efetuados até 31 de dezembro de 2023 para transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais, os mesmos ficam dispensados do cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde (SUS).
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