Interesse público

Prefeito assina decreto que prorroga quarentena em Araguanã

O prefeito de Araguanã, Valmir Amorim, preocupação com a saúde da população publicou hoje (28) um decreto que prorroga das medidas de prevenção e combate ao coronavírus. Manteve suspensa as aulas e os expedientes públicos, manteve as regras para os serviços e comércio essencial e agora tonou proibido a circulação de pessoas sem máscara facial. Seja nas ruas, ou em estabelecimentos públicos ou privados de uso público. O mesmo vale para o transporte de passageiros e qualquer modalidade. Veja o decreto na íntegra:

 

 

DECRETO MUNICIPAL N° 017, DE 28 DE ABRIL DE 2020. (clique aqui para baixar)

 

 

DECRETO MUNICIPAL N° 017, DE 28 DE ABRIL DE 2020.

 

 

prorroga as MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO pelo novo Coronavírus (COVID 19) NO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

 

Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;

 

Considerando que o Ministério da Saúde, por intermédio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19);

 

Considerando o teor do Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, que promulga o texto revisado do Regulamento Sanitário Internacional;

 

CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal nº 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO o Decreto n° 35.672 de 19 de março de 2020, exarado pelo Poder Executivo Estadual, que Declarou situação de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude do aumento do número de infecções pelo vírus H1N1, da existência de casos suspeitos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral), bem como da ocorrência de Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4);

 

Considerando as medidas restritivas de enfrentamento ao Coronavírus (COVID 19) estabelecidas no Decreto Municipal nº 10, de 17 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o reconhecimento de situação anormal por conta da propagação do contágio pelo COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 – DOENÇA Infecciosa Viral), a implicar, concomitantemente, na mitigação da prestação de serviços essenciais, no isolamento da população, o aumento de fluxo do sistema de saúde pública, pelos quais foi declarado Estado de Calamidade Pública, em nosso município, pelo Decreto nº 011, de 23 de março de 2020;

 

CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Municipal nº 12, de 30 de março de 2020, que determinou a antecipação das férias escolares das unidades de ensino, bem como da Secretaria de Educação do Município de Araguanã – MA;

 

CONSIDERANDO o aumento exponencial dos casos de Coronavírus no nosso Estado, o que poderá levar ao colapso de nosso sistema de saúde com demanda maior que a oferta de leitos, bem como o Decreto Estadual nº 35.731, de 11 de abril de 2020;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Araguanã/MA;

 

CONSIDERANDO que a única forma de reduzir a aceleração de difusão do vírus é reduzir ao máximo o número de interações de pessoas e garantir o isolamento social, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde;

 

CONSIDERANDO que a colisão do direito constitucional de liberdade e os igualmente constitucionais direitos à vida e à saúde, deve-se sempre prestigiar os direitos à vida e à saúde;

 

Considerando que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode e deve condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, especialmente para garantir o direito à saúde;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de decretação de medidas excepcionais para controle da pandemia de Coronavírus, conforme o artigo 3º da Lei Federal nº 13.979/2020;

 

CONSIDERANDO que o nosso município não dispõe de estrutura hospitalar com o fim de atender possíveis demandas para controle da pandemia, haja vista não possuir leitos de UTI, para atendimentos de casos de maior gravidade decorrente do novo Coronavírus COVID-19;

 

CONSIDERANDO que o Código Penal estabelece como crimes a desobediência à ordem legal de servidor público e a transgressão à infração de medida sanitária preventiva, conforme artigos 330 e 268;

 

D E C R E T A

 

Art. 1º. Fica PRORROGADA A Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Araguanã - MA, em decorrência do iminente risco de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19), declarada através dos Decreto Municipal nº 011, de 23 de março de 2020, até o dia 15 de maio de 2020.

 

Art. 2º. Ficam mantidas todas as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 10, de 17 de março de 2020 e no Decreto nº 011, de 23 de março de 2020, e no Decreto 012 de 30 de março de 2020 até o dia 15 de maio de 2020, podendo ser prorrogado ao final desse período.

 

Art. 3º. O Município de Araguanã continua adotando todas as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 35.731, de 11 de abril de 2020, até venha outro revogando-o ou alterando-o, no que tange as medidas de enfrentamento do Coronavírus.

 

Art. 4º. Os órgãos públicos integrantes da Administração Pública Municipal continuarão funcionando e observarão as normas estabelecidas no Decreto Municipal nº 010, de 17 de março de 2020, no Decreto nº 011, de 23 de março de 2020, e Decreto nº 012 de 30 de março de 2020 para o seu regular funcionamento.

 

Art. 5º. Ficam suspensas as aulas da rede municipal de ensino, por mais 15 (quinze) dias, contados a partir da data de 01 de maio de 2020.

 

Parágrafo único: Fica suspenso o expediente de todos os órgãos integrantes da Secretaria Municipal de Educação pelo mesmo prazo de que trata o caput do art. 5º, deste decreto.

 

Art. 6º. Fica suspenso até o dia 15 de maio de 2020 o atendimento externo junto ao Conselho Tutelar Municipal, que atuará em regime de plantão, em escala de revezamento de seus membros, bem como as reuniões presenciais dos conselhos municipais.

 

Art. 7º. Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial, a partir de 29 de abril de 2020 em todos os espaços públicos, vias públicas, transportes públicos coletivos e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços no âmbito do Município de Araguanã, sem prejuízo das recomendações de isolamento sociais e daquelas expedidas pela autoridade sanitária.

 

Parágrafo primeiro: Recomenda-se à população em geral o uso de máscaras caseiras, segundo as orientações do Ministério da Saúde, disponível em www.saude.gov.br.

 

Parágrafo segundo: Os estabelecimentos de que trata o caput deste artigo, deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial, sob pena de responsabilização civil e criminalmente.

 

Parágrafo terceiro: A obrigatoriedade do uso de máscara facial, perdurará enquanto vigorar a situação de emergência de que trata o Decreto nº 011 de 23 de março de 2020.

 

Art. 8º. A Prefeitura Municipal de Araguanã fornecerá a partir do dia 4 de maio de 2020 máscara facial àqueles que não possuem condições financeiras para adquiri-las através de compra.

 

Art. 9º. Sem prejuízo das demais sanções, a inobservância deste de decreto poderá acarretar incidências de crimes decorrentes de infrações de medidas sanitárias preventivas que trata o art. 268, do Código Penal Brasileiro, bem como as medidas trazidas no Decreto de nº 011, de 23 de março de 2020.

 

Art. 010. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, restando mantidas as orientações estabelecidas, nos Decretos de 010, 011, 012 e 014/2020.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUANÃ, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE ABRIL DE 2020.

 

 

 

 

VALMIR BELO AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

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